Através liminar deferida neste domingo (20), o juiz Salomão Viana proibiu a divulgação de pesquisa realizada para eleição no Estado da Bahia, atendendo ação movida pela chapa “Unidos pela Bahia”, encabeçada pelo candidato a governador Paulo Souto.
A decisão do juiz tem como fundamento “perguntas tendenciosas” com “vinculação de nomes dos candidatos a governador e a senador a nomes de pessoas que os estaria apoiando, o que desequilibraria a paridade entre os candidatos, com atingimento da livre escolha do entrevistado".
Ainda segundo a decisão, estaria havendo "indevido destaque do nome da...candidata LÍDICE", por meio da sua exposição, juntamente com a exposição dos nomes de pessoas que apoiam a sua candidatura, mediante o uso de letras de tamanho maior do que o das letras com que foram escritor os nomes dos demais candidatos".
O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 300 mil pelo descumprimento, total ou parcial, da obrigação judicialmente imposta, além de multa diária de cem mil reais, a partir do dia seguinte ao do ato ilícito até o dia em que seja cessada a prática dos atos caracterizadores do descumprimento, segundo o advogado da chapa Ademir Ismerim.
A decisão cabe recurso.