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Nesta quarta-feira (30), a Justiça concedeu mais uma vitória à prefeita Cordélia Torres ao acatar a decisão sobre dois mandados de segurança apresentados pela gestora contra o presidente da Comissão Processante, vereador Jairo Brasil dos Santos. Os advogados da prefeita alegam irregularidades na comissão que avalia seu afastamento.
No primeiro mandado, a prefeita afirma que o vereador rejeitou adiar a audiência de instrução devido a um compromisso prévio de seu advogado no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa da prefeita argumentou que isso viola seus direitos de defesa, contraditório e devido processo legal, além de requerer a suspensão do processo administrativo/legislativo e das decisões da Comissão Processante.
No segundo mandado, Cordélia alega que a autoridade marcou reunião para discutir suas alegações finais e o parecer de cassação sem aviso prévio. Além disso, aponta que a autoridade agendou a sessão de cassação, papel do presidente do Legislativo. A prefeita solicitou a suspensão do processo e suas decisões.
Diante do caso, o juiz Roberto Freitas concluiu que a comissão pode violar o devido processo legal, prejudicando a defesa da prefeita. Portanto, concedeu liminar para suspender temporariamente os atos impugnados pelos vereadores. Com essa decisão, Cordélia Torres mantém seu mandato como prefeita, pelo qual foi democraticamente eleita.