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Em um alerta a presidentes de partidos políticos e lideranças políticas, o especialista em direito eleitoral, advogado Antônio Pitanga Neto, em contato com o jornalismo do Clic101, lembra que a resolução de registro de candidaturas faz referência a prestação de contas anual não prestada, e é motivo de indeferimento do pedido de registro.
Lembra ainda o especialista que de acordo com o Art. 2°, Res.-TSE n° 23.609/2019, Resolução de Registro de Candidaturas, no caso de partido de federação, prejudica toda a federação se um dos partidos integrantes estiver com conta anual não prestada.