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De acordo com o Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, termina nesta sexta-feira dia 05/04 o prazo em que se considera justa causa para a desfiliação partidária de vereadores à mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
A movimenação em cidades da Costa do Descobrimento é intensa, sendo grande a expectativa para definições de alguns personagens importantes na política, com acomodações em grupos que lhes facilitem obter sucesso nas eleições de 6 de outubro.