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A partir deste sábado dia 20/07/2024, e até 05 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Entre as obrigações legais que os candidatos devem cumprir, também a partir desta data (20/07/2024), e após a realização da convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º).