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PORTO SEGURO

Juiz defere chapa de Jânio Natal

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti, após análise de ação de impugnação

Por: TRBN / Henrique Brinco
Publicado em 30/08/2024 11:01
Atualização:30/08/2024 11:10

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 Foto: Romildo de Jesus

A Justiça Eleitoral, por meio da 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro, decidiu pela aprovação do pedido de registro de candidatura de Jânio Natal Andrade Borges ao cargo de prefeito de Porto Seguro para as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti, após análise de uma ação de impugnação apresentada pela coligação "O Futuro em Nossas Mãos" (PSD/PSB/Solidariedade/Mobiliza/Podemos/PP/PRTB).

A coligação impugnante alegava que Jânio Natal estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que seria uma violação ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal. No entanto, a defesa do ex-prefeito argumentou que ele não havia exercido o cargo de prefeito de Belmonte em 2016, pois renunciou antes de tomar posse, permanecendo no cargo de deputado estadual. Dessa forma, não se configuraria o terceiro mandato consecutivo.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral concordou parcialmente com a impugnação, recomendando que o candidato a vice-prefeito, Paulo Cesar Onishi, fosse excluído da demanda devido à falta de legitimidade. No entanto, o MP pediu o indeferimento do registro de candidatura de Jânio Natal.

O juiz eleitoral, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o exercício do mandato começa somente com a posse, e não com a diplomação. Jânio Natal, embora tenha sido diplomado prefeito de Belmonte em 2016, renunciou ao cargo antes da posse - o que significa que ele nunca exerceu o mandato de prefeito naquela ocasião. 

"A proibição para o exercício de mais de dois mandatos consecutivos decorre do princípio democrático da alternância de poder, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo político à frente da administração de determinada localidade. No entanto, o exercício do mandato, como reiteradamente ressaltado acima, se inicia com a efetiva posse e não com a simples diplomação", afirmou o juiz Bonatti em sua sentença.

Com a decisão, Jânio Natal está autorizado a concorrer ao cargo de prefeito de Porto Seguro nas eleições de 2024, compondo a chapa majoritária ao lado de Paulo Cesar Onishi, candidato a vice-prefeito. O registro de candidatura de ambos foi deferido pela Justiça Eleitoral. A decisão ainda está sujeita a recursos.








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