Em julgamento de representação eleitoral movida pela Coligação O Trabalho Vai Continuar, na qual sustenta que os autores João Curtim e Sheila Santos estariam veiculando “propaganda eleitoral negativa, por meio de reportagem, supostamente falsa, em que associa o nome do candidato Ricardo Flauzino com organização criminosa”, a MMa Juíza Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Itabela, Drª Tereza Júlia do Nascimento, julgou procedente a representação, para:
"a) Confirmar a liminar anteriormente concedida, determinando a imediata remoção das publicações objeto da presente demanda, tanto no portal "Eunanews" quanto nos grupos de WhatsApp mencionados;
b) Determinar a intimação dos representados para que se abstenham de divulgar, sob qualquer forma, novas publicações de conteúdo semelhante, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
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