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ITABELA

Justiça determina remoção de publicações contra o candidato Ricardo Flauzino

Decisão judicial determina intimação dos representados para que se abstenham de divulgar, sob qualquer forma, novas publicações de conteúdo semelhante, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00

Por: Redação
Publicado em 30/09/2024 08:16
Atualização:01/10/2024 11:24

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Em julgamento de representação eleitoral movida pela Coligação O Trabalho Vai Continuar, na qual sustenta que os autores João Curtim e  Sheila Santos estariam veiculando “propaganda eleitoral negativa, por meio de reportagem, supostamente falsa, em que associa o nome do candidato Ricardo Flauzino com organização criminosa”, a MMa Juíza Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Itabela, Drª Tereza Júlia do Nascimento, julgou procedente a representação, para:

"a) Confirmar a liminar anteriormente concedida, determinando a imediata remoção das publicações objeto da presente demanda, tanto no portal "Eunanews" quanto nos grupos de WhatsApp mencionados;

b) Determinar a intimação dos representados para que se abstenham de divulgar, sob qualquer forma, novas publicações de conteúdo semelhante, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

 

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL









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