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POLÍTICA

TRE DETERMINA E PTdoB VOLTA A INTEGRAR A COLIGAÇÃO DO DEM

A decisão foi acordada por votação da maioria dos juízes membros do TRE-BA

Por: Clic101
Publicado em 28/08/2014 09:18

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quarta-feira (27/8), o retorno do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) à coligação “Unidos pela Bahia”, encabeçada pelo candidato Paulo Souto (DEM) na disputa majoritária das eleições 2014 no estado.

Divulgação

A decisão foi acordada por votação da maioria dos juízes membros do TRE-BA ao julgar embargos de declaração interposto contra decisão de 4 de agosto, em que o Tribunal decidira pela adesão do grupo à chapa “Pra Bahia Mudar Mais”, liderada pelo PT. Como no caso do PHS, os pedidos de candidatura do PTdoB suscitaram debate na Corte após a agremiação se envolver em episódio de dissidência partidária interna.

Dissidência

Em deliberação decorrente da convenção realizada em 16 de junho deste ano, a comissão provisória do PTdoB na Bahia havia decidido integrar a coligação “Unidos pela Bahia”, formada por DEM, PSDB, PMDB e outros. Em um segundo momento, no entanto, o órgão de direção superior da agremiação, alegando descumprimento às diretrizes previamente estabelecidas em convenção nacional, dissolveu a comissão provisória, anulou todos os atos dela decorrentes, instituindo ainda uma comissão interventora.

O grupo interventor realizou nova convenção, em 30 de junho, deliberando desta vez pelo ingresso do PTdo B na coligação do PT.

Novo entendimento

O entendimento trazido à Corte nesta quarta, após voto-vista do Juiz Fábio Alexsandro, acrescentou ao voto do Juiz Carlos d’Ávila, relator do processo, a interpretação de que apenas a primeira convenção do partido deve ser considerada, já que a segunda foi julgada inválida em decisão recente do Juiz da 20ª Vara Cível de Salvador.

“A invalidação da intervenção da Comissão Executiva Nacional do PTdoB no órgão Regional da Bahia pela Justiça Comum Estadual acarreta a invalidação de todos os atos dela decorrentes, dentre eles, a nomeação da Comissão Interventora e a convenção partidária realizada por essa comissão”, diz trecho do acórdão.








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