Está tramitando na Câmara de Vereadores desde o último dia 08 de maio, Projeto de Decreto Legislativo número 02/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre as contas da Prefeitura de Eunápolis relativas ao exercício financeiro de 2022. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) é pela aprovação com ressalvas das contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) e será encaminhado para votação do plenário.
Os documentos, referente ao processo nº 08842e23, seguem o seu trâmite legal e constitucional junto à Câmara de Vereadores, sob análise da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização, a qual, após o período de avaliação, emitiu o parecer que foi lido na sessão ordinária desta quinta-feira (05/06).
Este Parecer da Comissão de Contas da Câmara é divergente do Parecer do TCM e pede a rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis relativas ao exercício financeiro de 2022. O documento obteve um voto contrário de um dos membros da Comissão Técnica da Casa. O secretário, vereador Gildair Almeida (UB), declarou que votará pela aprovação das contas, “alinhando-se ao posicionamento do TCM”.
Em respeito ao princípio constitucional de ampla defesa e contraditório, a ex-prefeita Cordélia Torres foi notificada no dia 19 de maio para apresentar defesa prévia.
DEFESA PRÉVIA
Na mesma sessão, o presidente Valdiran Marques (PSD) também determinou ao Diretor Legislativo, Milton Guerreiro, que fizesse a leitura da defesa prévia da ex-prefeita Cordélia Torres. Ela alegou a inexistência de irregularidades suficientes para sua desaprovação e, em sua defesa, vaticinou que “este mesmo entendimento deve ser mantido pela Câmara de Vereadores de Eunápolis”.
Segunda a ex-gestora: “trata-se de entendimento especializado que tem presunção de acolhimento pelo Poder Legislativo, só se desconstituindo por maioria qualificada dos seus membros”, ou seja, por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
PARECER DA COMISSÃO DE CONTAS
Em resumo, a Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização da Câmara, sob a presidência do vereador Wellington Rodrigues (Agir), após analisar o atendimento dos índices fiscais e a lei de responsabilidade fiscal apontou alguns itens “não sanáveis a exemplo de contratação de servidores temporários sem a demonstração de excepcional interesse público; desrespeito do limite de despesa total com pessoal correspondente ao percentual de 58,37% da Receita Corrente Líquida de R$413.577.103,19, ultrapassando o limite definido no art. 20, III, 'b', da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; irregularidades em processos licitatórios para aquisição de caixas literárias/brinquedotecas para atender creches e pré-escolas do Município; como também na aquisição de combustível e serviços de manutenção e melhoria da iluminação pública”.