O direito de resposta insterposto pelo PT contra a revista Veja, da Editora Abril, e que havia sido acatado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro, o direito de resposta somente é cabível contra informações falsas, e que os fatos relatados pela revista tiveram as devidas indicações das fontes.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de medida cautelar apresentada pela Editora Abril, que havia sido obrigada a dar direito de resposta por ter publicado uma matéria em que diz que “o PT paga a chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”.
Segundo a revista, o PT deu dólares para que “um chantagista” não divulgasse fatos relacionados à investigação sobre financiamento de campanha por meio de contratos fraudulentos com a Petrobras, com a intenção de impedir que as informações interferissem nas eleições presidenciais deste domingo (5).
Em decisão, o TSE havia considerado que a Veja teria extrapolado os limites da “crítica ácida” e ofendeu a honra do PT, que questionou no TSE o uso de uma imagem de notas de dólares para se referir à quantia que teria sido paga ao chantagista.
Para o ministro Gilmar Mendes, a concessão de direito de respostas foi “lesivo à liberdade de imprensa” e contrariou a jurisprudência do Supremo.