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Prefeito de Guaratinga é multado e denunciado ao Ministério Público por superfaturamento

Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada

Por: Clic 101
Publicado em 19/03/2015 09:42

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Formulada pelo vereador Gelson José de Almeida, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente  a denúncia contra o prefeito do município de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação ilícita e superfaturada, realizada no exercício de 2013.

Prefeito Kenoel Viana

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.

O vereador afirmou em sua denúncia que a Comissão de Avaliação, de maneira suspeita, avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50.000,00.

Ainda segundo o denunciante, além do superfaturamento, chamou atenção o fato do desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, ter concordado com a expropriação justamente no mesmo dia em que comprou o imóvel da antiga proprietária, o que levanta suspeita de conluio para a prática de fraude.

Em descaso evidente, o prefeito de Guaratinga, instado pelo TCM, não justificou a desapropriação denunciada.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM



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