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EMANCIPAÇÃO

Rateio de verbas federais podem sofrer distorções com a criação de pequenos municípios


Por: Clic101
Publicado em 18/06/2013 12:30

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A Câmara dos Deputados, quando recentemente regulamentou a criação de novos municípios, talvez não tenha atentado para o fato de que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de arrecadação das prefeituras, pudesse levar as atuais maiores cidades a sofrer queda no repasse de recursos.

Na análise de especialistas, com a divisão de um município nas condições atuais, os dois resultantes passariam a receber mais recursos separadamente do que aquele que deu origem, além das vantagens serem ainda mais acentuadas naqueles municípios de baixa densidade populacional.

Ainda segundo analistas econômicos, uma área com 15 mil habitantes e que hoje comporta uma única prefeitura, poderá até dobrar o recebimento de repasses federais ao se dividir em duas.

As regras aprovadas pela Câmara ainda passam pelo Senado, antes do plebiscito envolvendo a população do município como um todo e não somente aos moradores da área que pleiteia a separação.

Outra exigência é que os futuros municípios, no caso da região nordeste, devem ter no mínimo 6.008 moradores.

Na região da Costa do Descobrimento, aguarda-se o que poderá vir acontecer com a falada emancipação do povoado de São João do Sul, a ser desmembrado de Guaratinga.

Choradeira

É frequente os prefeitos bradarem por aí que a arrecadação caiu, que os recursos foram cortados, transferindo a culpa para o estado e para a união. Mas nem se lembram de uma questão fundamental a ser considerada e que acontece em grande parte dos municípios brasileiros, especialmente na quase totalidade dos pequenos. Eles se limitam a ter como fonte de recursos as transferências federais, deixando de lado a arrecadação de impostos municipais, em flagrante descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Mas como pelo menos até agora não se tem conhecimento de punição severa e exemplar para os prefeitos, eles continuam a infringir a lei, não dando a menor importância se estão ou não praticando ato de improbidade administrativa, que poderia levá-los à perda dos seus mandatos.



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