Faltando pouco mais de um ano para as eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) terá um “poder de fogo” maior ao julgar as próximas contas de prefeituras baianas, relativas a 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças.
Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa.
Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
A mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.