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GUARATINGA

Decreto Legislativo anula decisão que rejeitou contas do ex-prefeito Ademar Pinto

O ex-prefeito Ademar Pinto pediu a anulação do resultado da votação, bem como do Decreto 001/2014, por estar eivado de vícios insanáveis

Por: Clic101 / Informações/Foto Estêvão Silva
Publicado em 10/09/2015 08:07

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinga, na sessão desta quarta-feira (9), através do Decreto Legislativo 001/2015, tornou nulos os efeitos de decisão anterior do Poder Legislativo tomada no dia 20/08/2014, que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2012 do ex-prefeito do município, Ademar Pinto Rosa.

A decisão, fundamentada em parecer da assessoria jurídica daquela Casa Legislativa, atende requerimento do ex-prefeito que solicitou a instauração de um processo administrativo para controle de legalidade e declaração de nulidade do Decreto que rejeitou suas contas.

Câmara de Guaratinga / Mesa Diretora

A Mesa Diretora composta pelos vereadores Isaías Resende (PSC), José Messias (PMDB), Jorge Adilson Caldeira (PT) e Gelson José de Almeida (PRB), reconheceu ilegalidades apontadas pelo requerente, quando não teriam sido respeitadas as disposições regimentais atinentes ao processo legislativo, como negativa a pedido de vista sem deliberação e outros pedidos formulados nos autos pelas Comissões e requerente.

O Departamento Jurídico afirma em seu parecer que a atitude da presidência anterior em proceder a votação das Contas Municipais sem observar a existência do quórum legal, presença da maioria absoluta, configura a ilegalidade do Julgamento.

Segundo apontado no requerimento, na data acima aludida, após verificação da presença dos 11 vereadores, a Presidente da Câmara encerrou o expediente e declarou aberta a Sessão, passando para o julgamento das contas. Durante as discussões, o vereador Gelson Almeida, usando as prerrogativas previstas no Regimento da Câmara, pediu vistas das contas, sendo indeferido pela Presidente de forma arbitrária, quando o pedido deveria ter sido submetido a decisão do plenário. Diante da conduta da presidente, o vereador Gelson convidou os demais vereadores presentes a obstruírem a Sessão e se retirou do local, sendo acompanhado pelos vereadores Isaias Pereira Resende, Jorge Adilson Caldeira, José Messias, Adinalvo Pinheiro e Robério Martins, ficando em plenário.

Com a retirada dos seis, se mantiveram em plenário apenas cinco vereadores, número insuficiente para deliberação sobre as contas, matéria que exige quórum qualificado.

Mesmo sem o quórum mínimo, a presidente deu seguimento à Sessão, procedendo o julgamento das contas do requerente, referente ao exercício de 2012, cujo resultado foi a aprovação do parecer prévio do TCM/BA, com a consequente reprovação das contas de Ademar.

Por conta deste episodio, o ex-prefeito Ademar Pinto pediu a anulação do resultado da votação, bem como do Decreto 001/2014, por estar eivado de vícios insanáveis.



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