home > noticias >

TCM rejeita contas de 2008 do prefeito Júnior Dapé e aplica multas milionárias; Câmara publica edital e Parecer tramita nas Comissões

Multas aplicadas a Júnior Dapé somam R$ 3.266.637,12

Por: CliC101 / Idalício Viana
Publicado em 27/10/2015 11:26

Publicidade

Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Itabela relativa ao exercício financeiro de 2008, com Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinando pela rejeição, já está na Câmara Municipal de Itabela, em tramitação na Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores José Alencar Arrabal, Gedalvo Matos e Ana Jaria, e na Comissão de Justiça e Redação que tem como membros os vereadores Célio Marinho, José Amaro e Ricardo de Jesus.

As contas de 2008, segundo o parecer do TCM, “não foram apresentadas voluntariamente” pelos ex-gestores Ilson Oliveira Santos (01/01 a 10/02/2008 e Paulo Ernesto Pessanha da Silva (11/02 a 31/12/2008), e “não foram disponibilizadas ao contribuinte pelo prazo de sessenta dias para exame e apreciação, podendo questionar-lhe a legitimidade”.

A Tomada de Contas foi determinada através do Ato nº 220/11 da presidência do TCM, “em face dos gestores adotar o singular procedimento de não submeter suas contas anual e mensal (dezembro 2008) à apreciação da Corte, conforme prevê a Resolução TCM nº 1060/05. O resultado deste procedimento foi inteiramente prejudicado, pois os documentos hábeis e necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do exercício em análise não foram encontrados na sede da municipalidade, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios regedores da Administração Pública...”.

Irresignado com a decisão do TCM, Paulo Ernesto Pessanha da Silva formulou pedido de reconsideração visando a reforma do Parecer Prévio, solicitando aprovação, bem como redução das multas aplicadas.

TCM rejeita pedido de reconsideração e mantém decisão

“Analisado o recurso interposto pelo prefeito, é de se observar que a peça apresentada não submeteu ao juízo da Corte qualquer fato novo a justificar o provimento do Pedido de Reconsideração, mesmo porque os argumentos apresentados pelo recorrente que vieram desacompanhados de qualquer documento, não são diferentes dos já ofertados na peça de defesa anual acostada aos autos, circunstância que, por conseguinte, não foi capaz de descaracterizar as irregularidades que emprestaram suporte legal ao decisório. Sendo assim, constata-se a inocorrência de engano ou omissão no julgamento do TCM, únicas hipóteses passíveis de acolhimento da peça recursal, de conformidade com o preconizado no parágrafo único, do art. 88, da Lei Complementar TCM nº 06/91. Diante do exposto, com base no parágrafo único do art. 88 da Lei Complementar nº 06/91, é de se NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração TCM nº 10468-15, interposto pelo Sr. PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA, Prefeito Municipal de ITABELA, Processo TCM nº 09569-10, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, o Parecer Prévio”.

Além da rejeição das contas, sobre os então gestores em 2008 foram aplicadas as seguintes penalidades:

A ILSON OLIVEIRA SANTOS

I) Multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em razão das irregularidades remanescentes;

A PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA

I) Multa no valor de R$30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), em razão das irregularidades remanescentes;

II) Multa no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não haver publicado o Relatório de Gestão Fiscal;

III) Ressarcimento ao erário do montante de R$3.214.237,12 (três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta e sete reais e doze centavos) sendo R$2.626,635,79 referentes a despesas não comprovadas e R$587.601,33 proveniente da contabilização a menor das receitas transferidas ao Município a título de IPVA, FPM e ICMS, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios na data do efetivo pagamento.

Publicação da Câmara

Íntegra do Parecer Prévio do Tribunal

Pedido de reconsideração

 



Tags:





Comentários do público:

Publicidade
0