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CÂMARA

Julgamento de processo das contas do prefeito de Itabela é adiado

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Por: Clic101 / | Pub.: 25/02/2016 09:20
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O tão esperado julgamento do processo das contas do ano de 2008 do prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Peçanha da Silva, que aconteceria nesta quinta-feira (25), foi adiado em consequência de recurso interposto pelo vereador Pedro Antônio Ribeiro da Silva - Pedro Dapé (PSDB).

O presidente da Câmara, vereador Antônio Veloso, havia convocado através do artigo 5º do ato nº 08/2015 o suplente do vereador Pedro Dapé, por levar em consideração o parentesco do vereador com o prefeito municipal, sedo que a lei complementar 06/91 em seu artigo 58 (Lei Orgânica do TCM/BA), impede a participação na votação de parentes ou consanguíneos até terceiro grau do gestor.

O vereador pede a revogação da convocação de seu suplente e afirma não ter na Lei Orgânica Municipal nem no Regimento Interno da Casa nenhum dispositivo que vede a participação de parentes na votação de contas, por se tratar de matéria interna e de competência exclusiva do Poder Legislativo. Conforme o requerimento, o pedido foi feito como forma de evitar alegação de nulidade posterior e de que a própria Constituição, quando trata de parentesco em caso de reeleição e sucessão eleitoral, só veda a participação em grau de parentesco até o segundo grau.

Além da revogação o vereador solicita encaminhamento do seu pedido à Assessoria Jurídica da Câmara para manifestação quanto a inconstitucionalidade do Artigo 58 e dispositivos da Lei Complementar 06/91, através de parecer a ser apresentado até a sessão de julgamento dos autos em análise.


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