Rildo Ferreira de Andrade, prefeito de Ibirapuã, município do extremo sul da Bahia com menos de oito mil habitantes, foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e obrigado a adequar a tabela de pagamento de diárias a prefeito e servidores municipais.
De acordo com o TCM, no ano de 2014 o prefeito recebeu a título de proventos R$ 180 mil (R$ 15 mil/mês), além de R$ 48,1 mil referente a diárias, o equivalente a 26,72% dos proventos, caracterizando complementação salarial ilegal.
A relatoria do TCM considerou inaceitável um gasto de R$ 325,4 mil em diárias para o prefeito e servidores em 2014, violando “gravemente os princípios da razoabilidade e economicidade”.
Outra constatação do TCM é de que o valor da diária do prefeito (R$ 650) para viagens à capital é três vezes maior que o valor recebido pelo governador do Estado; para viagens ao interior do estado da Bahia a diária do prefeito é de R$ 323 e de R$ 404 para outros Estados.