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A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral aprovado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as penalidades estão previstas em lei.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados, sob imposição de multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º).