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CAMPANHA

Com mudanças na legislação eleitoral, candidatos se adequam a nova forma de fazer campanha


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 16/08/2016 10:06

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As mudanças ocorridas na nova legislação eleitoral vão exigir dos candidatos modificações e adaptações na forma anterior de fazer campanha à qual estavam acostumados.

 

Confira algumas das principais mudanças:

 

Muros – Pintura e pichação com nome e número do candidato em muros não pode mais ser feita, mesmo em bens particulares. Só é permitido colocar papel adesivo de tamanho que não exceda 0,5 m².

 

Santinhos – O derrame de santinhos no chão e nas proximidades do local da votação, comum em pleitos anteriores, configura propaganda irregular.

 

Veículos – A propaganda em veículos está limitada ao uso de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outros locais do carro, pode ser colocado até na dimensão máxima de 50 x 40cm.

 

Horário eleitoral gratuito – O período para divulgação nos meios de comunicação é de apenas 35 dias, indo de 26 de agosto a 29 de setembro. Os programas, que tinham duração de 60 minutos diários divididos em dois blocos de 30 minutos cada, agora ficaram reduzidos para 20 minutos diários, em dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. A propaganda para vereador será distribuída em inserções na programação dos veículos de comunicação.

As inserções serão de 70 minutos diários, divididos na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, entre 5 e 24h.

 

Debates - Poderão participar apenas candidatos dos partidos com representação superior a 9 parlamentares na Câmara e que tenham requerido o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, sendo facultada a dos demais.

 

Redes sociais - Embora as redes sociais sejam uma alternativa e não haja proibição da lei eleitoral quanto ao uso de páginas pessoais para publicação de propaganda, candidatos podem estar sujeitos a punição por usarem ferramentas para potencializar o alcance dos posts.








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