home > noticias >

POLÊMICA

“Pedido de impugnação é apenas uma tentativa para tumultuar”, diz assessoria da candidata Sueli Caribé

Coligação emite nota de esclarecimento sobre pedido de impugnação

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 25/08/2016 09:22

Publicidade

A divulgação de que a candidata a prefeita de Itabela, Sueli Caribé, estaria impugnada, causou um verdadeiro reboliço, suscitando comentários de toda espécie na cidade e nas redes sociais. Os motivos alegados são de que a candidata não teria se afastado do seu cargo de professora do Estado, se desincompatibilizando para o pleito eleitoral, e cobrando também que por ser funcionária efetiva na Prefeitura Municipal de Guaratinga,  embora sendo outro domicílio eleitoral, têm fórum e  Juiz eleitoral comuns a Itabela e portanto deveria se desincompatibilizar.

Foto: CliC 101 / Welisvelton Cabral

Procurada pela reportagem para prestar esclarecimentos sobre o caso, a assessoria da candidata encaminhou à redação do CliC 101 a seguinte nota:

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

A coligação Vamos Repensar Itabela, com a candidata a Prefeita Sueli Caribé, admite e aceita o livre direito de qualquer eleitor e cidadão, na forma que determina a Legislação em vigor, exercer os seus direitos, e declara que recebeu da Justiça Eleitoral um Mandado de Notificação, para que em 7 dias faça o contraditório de um Pedido de Impugnação do eleitor Joelson Souza de Jesus, conhecido como Boca Eletricista, onde alega que a candidata não teria se afastado do seu cargo de professora, se desincompatibilizando para o pleito eleitoral. Alega que sendo a candidata Professora do Estado, deveria se afastar de suas funções, cobrando também, que por ser funcionária efetiva na Prefeitura Municipal de Guaratinga, embora sendo outro domicílio eleitoral, têm fórum e Juiz eleitoral comuns a Itabela e portanto deveria se desincompatibilizar.

Esclarecemos para o eleitorado de Itabela, bem como para a Justiça Eleitoral através do advogado que representa a Coligação, que a candidata não precisaria se afastar do cargo de professora do Estado, pois afastada está desde 26 de agosto de 2014, quando se aposentou. Quanto a seu cargo efetivo na Prefeitura de Guaratinga, a farta legislação e jurisprudência determinam que para candidaturas nas eleições, o funcionário público não precisa se afastar do serviço, desde que exerça suas funções fora do domicílio eleitoral, o que é o caso da candidata. (Resolução Nº 22.845, Item-3-Não há necessidade de o servidor público efetivo se desincompatibilizar para se candidatar em domicílio diverso da sua atuação funcional. Carlos Ayres Britto – Presidente e Eros Grau – Relator). Ademais desde 30 de junho, a candidata se encontra em licença prêmio, fora portanto de suas atividades.

Repudiamos entretanto parte da Imprensa, que por desconhecimento, incompetência ou má fé, leva aos seus poucos leitores informações equivocadas, por não saberem distinguir um Mandado de  Notificação de uma Decisão Judicial. Repudiamos também os líderes políticos, que em alguns casos estão na presidência de partidos, que da mesma forma, por falta de argumentos e propostas, praticam uma politicagem, que ao longo do tempo o povo brasileiro busca eliminar, por ser um péssimo exemplo de cidadania para os jovens e pessoas do bem.

Sueli Caribé é candidata sim, e entendemos que não se joga pedras em árvores que não têm e não produzem frutos. Ao longo da campanha outros desafios virão, e todos serão com competência e humildade resolvidos, pois essa é a vontade do povo de Itabela.

A soberania do voto não pode ser induzida ao erro, desrespeitando os direitos do cidadão”.

 

Segundo a assessoria da candidata, o pedido de impugnação é apenas uma tentativa para tumultuar, para criar fatos. “Não vamos levar isso em conta, vamos sorrir de tudo isso e fazer pouco caso desses que sequer conhecem qualquer coisa de campanha eleitoral. Isso só nos fortalece, e vamos pra campanha”, finaliza.








Comentários do público:

Publicidade
0