Portaria nº 005/2016 do Juiz Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, publicada hoje (30/09), acaba de proibir a realização imediata de passeatas, carreatas (ou congêneres) e a utilização de carros de som.
A mesma portaria também ficam proibida a utilização, por eleitores ou não, camisetas ou vestimentas que contenham números, nomes e cores que possibiliteml a identificação/preferência por candidatos ou coligações, e proibe ainda da data da eleição, que haja aglomeração de pessoas (três ou mais), que causem embaraço no processo eleitoral.
A decisão do Meritíssimo Juiz, de extremo bom senso, vem em hora muito oportuna, quando os ânimos se mostram exacerbados, com discussões e troca de farpas entre aficcionados de candidatos e coligações, e foi embasada em pareceres dos organismos policiais, do Ministério Público e o interesse público.
Confira abaixo a íntegra da Portaria 005/2016: