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Através Portaria nº 004/2016, o Juiz considera a garantia da ordem pública durante as eleições, bem como tem o intuito de evitar a ocorrência do tipo penal previsto no artigo 296 do Código Eleitoral (Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, cuja pena é a detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa).