Publicidade
A proibição do comércio, distribuição e uso de bebidas alcoólicas foi determinada pelo Juiz da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Rogéio Barbosa de Sousa e Silva, nos municípios de Itabela e de Guaratinga, com validade a partir de 00:00 hora até as 19:00 horas do dia 02 de outubro de 2016 (domingo).
Através Portaria nº 004/2016, o Juiz considera a garantia da ordem pública durante as eleições, bem como tem o intuito de evitar a ocorrência do tipo penal previsto no artigo 296 do Código Eleitoral (Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, cuja pena é a detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa).