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CANDIDATAS LARANJAS

Ministério Público investiga candidaturas de mulheres que tiveram votos zerados na Bahia


Por: CliC101 | MPF
Publicado em 18/11/2016 05:12

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Em procedimento administrado instaurado na Bahia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apura informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições municipais, se houve fraude no lançamento de candidatas mulheres apenas parar cumprir cotas de gênero e driblar a legislação eleitoral, no caso conhecido como “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral.

 

Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres, e conforme levantamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Bahia teve 2.244 candidatas às câmaras municipais com votação zerada, o maior número do país.

 Foto: Reprodução

A tipificação da fraude está prevista na Constituição Federal. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral. O procurador pediu ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%. Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.








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