Através Decreto nº 017 publicado no Diário Oficial do Município de Guaratinga nesta segunda-feira (02), a prefeita recém-empossada, Christine Pinto, “declara situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”.
O teor do decreto aponta o caos instalado no município em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, impossibilitando a tomada de medidas através do rito legal e formal rotineiro estabelecido na legislação, exigindo medidas emergenciais imprescindíveis e inadiáveis, refere também a “inexistência de informações fundamentais para o funcionamento da máquina pública, como acesso ao banco de dados da contabilidade do município, extravio/destruição de processos administrativos relativos a licitações e contratos e a retirada de HDs dos computadores, e tantas outras irregularidades praticadas pelo ex-prefeito com o intuito de inviabilizar a atual gestão”, tendo sido registrado Boletim de Ocorrência junto a Delegacia da Polícia Civil.
O decreto se refere ainda a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo ex-gestor perante os Ministérios Públicos Estadual e Federal e que exigem medidas imediatas, serviços essenciais e inadiáveis na área de saúde sem os quais poderão ocorrer graves consequências, inclusive provocando sequelas irreparáveis e até óbitos.
Com a decretação do ESTADO DE EMERGÊNCIA, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, nenhuma despesa será efetivada sem a expressa e direta autorização da prefeita, ficam suspensos todos os débitos automáticos, contratos e pagamentos/liquidação de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores.
Por fim, fica autorizada à administração pública municipal a contratação de serviços essenciais e aquisição de materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, nos termos da legislação pertinente.