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EMERGÊNCIA

ITABELA - Prefeito decreta estado de emergência por 90 dias; expediente ao público só após 03 de fevereiro


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 04/01/2017 12:14

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Decreto nº 31 publicado no Diário Oficial, assinado pelo prefeito Luciano Francisqueto, declara situação de emergência no Município de Itabela, considera que as informações obtidas no período de transição não foram suficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos, que o município possui diversas obrigações aguardando regularizações que não podem ser postergadas, e que diversas pendências inviabilizam o desempenho da administração ante a ausência de documentos e informações indispensáveis.

 

 

A situação de emergência decretada em Itabela é pelo prazo de 90 dias, e “todas as secretarias municipais devem adotar as providências de emergência atinentes à realização de obras, serviços, compras necessárias e todas as demais providências indispensáveis neste período”, inclusive ficando “dispensadas todas as licitações”.

 

Expediente

Entre os dias 03 de janeiro e 03 de fevereiro, não haverá atendimento ao público nas Secretarias Municipais, e a jornada de trabalho será dedicada à realização de atividades internas.

Também por decreto, fica estabelecido que o expediente de funcionamento da Prefeitura será das 07h00 às 13h00.








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