Publicado no Diário Oficial nº 2589 desta segunda-feira dia 23/3 Decreto nº 939 que dispõe sobre medidas emergenciais definidas para o combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
As medidas atingem o funcionamento do comércio em geral, exceto entregas a domicílio, no período de 23 a 31/03/2020.
Pelo prazo de 30 dias, estão suspensos eventos de qualquer natureza com mais de 10 pessoas, academias, atividades educacionais em todos os estabelecimentos públicos e privados.
Estão também suspensas férias e licenças de servidores da área de saúde e restrições ao funcionamento de feiras, e fechamento de repartições públicas por 15 dias, exceto Saúde.
Supermercados, mercearias, padarias, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, comércio de produtos hospitalares, açougues e peixarias, clínicas veterinárias e de medicamentos para animais e agências bancárias funcionarão obedecendo as determinações dos órgãos governamentais.
O isolamento de pessoas que retornem de locais de foco da pandemia está também determinado, bem como penalidades, sanções e até cassações para descumprimento das determinações por pessoas físicas e jurídicas.