Novo decreto de nº 2607 publicado pela Prefeitura de Itabela no Diário Oficial desta quarta-feira (01) dispõe sobre situação de emergência de saúde pública no município, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Em seu teor, o decreto define o funcionamento de estabelecimentos e atividades das 08:00 às 14:00 horas até o dia 15 de abril: comércio em geral, Mercado Municipal de hortifruti e granjeiros, restaurantes, bares e lanchonetes.
Define ainda critérios e recomendações para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, laboratórios, postos de combustíveis, lojas de conveniência, comércio e revenda de produtos e equipamentos de usos hospitalares, feiras livres, açougues e peixarias, clínicas veterinárias e lojas de medicação para animais e produtos agropecuários, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, borracharias, caixotarias, agências bancárias e casas lotéricas, bares, restaurantes e lanchonetes.
As atividades educacionais em todas as escolas municipais, universidades e faculdades das redes de ensino público privado ficam suspensas por tempo indeterminado.
São também determinadas medidas na área de saúde pública e atividades agropecuárias.
De caráter bastante amplo e esclarecedor,
confira AQUI a íntegra do decreto