Desde o dia 10 de dezembro de 2014, a Diretoria de Vigilância Sanitária de Itabela, Promotoria de Justiça e Conselho Regional de Farmácia, através comunicado conjunto distribuído aos estabelecimentos farmacêuticos, cientificou a todos quanto ao cumprimento das Leis Federais nº 5991/73 e 13021/2014, determinando o dia 1º de fevereiro de 2015 como prazo a partir do qual as farmácias e drogarias do município de Itabela deverão manter os Responsáveis Técnicos Farmacêuticos presentes no estabelecimento por no mínimo 8 horas diárias (das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00).
Ainda segundo o comunicado, nada impede a exigência da assistência técnica durante todo o período de funcionamento das firmas, conforme prevê a legislação.
Em caso de descumprimento a partir da data estipulada, de acordo com o comunicado, a prática da infração ensejará a aplicação de penalidades por todos os órgãos e entes públicos que integram a ação conjunta, onde estão incluídos o Ministério Público Estadual, Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia e Vigilância Sanitária Municipal.
As determinações têm em consideração serem as farmácias e drogarias estabelecimentos de saúde, os altos índices de intoxicação medicamentosa que sobrecarregam o SUS e com efeitos, não raros, levam a morte, decorrentes principalmente de automedicação e do uso indiscriminado de medicamentos pela população.
Segundo a Diretora da Vigilância Sanitária de Itabela, Michele do Valle, cada farmácia ou drogaria deverá ter o seu técnico, não cabendo a assistência pelo mesmo profissional a mais de um estabelecimento comercial.