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HABILITAÇÃO

CNH para carros automáticos: justiça autoriza exame de CNH em veículo automático


Por: CliC101 | Notícias Automotivas
Publicado em 16/02/2018 10:44

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Atualmente, os candidatos à habilitação (CNH) que não tiverem reconhecida qualquer deficiência física pelos médicos peritos dos DETRANS, de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão vinculado à União Federal, somente poderão prestar o exame de direção veicular no veículo da categoria pretendida, mas que tenha câmbio mecânico, como sempre foi.

 

Mas um juiz acaba de autorizar um homem a fazer exame de CNH em um carro com câmbio automático, conforme noticiado pelo site Conjur. A decisão foi tomada pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará.

Conforme defendido na ação, o Código de Trânsito Brasileiro não especificou qual seria o tipo de câmbio que deveria ser obrigatório no exame da CNH, por isso, o CONTRAN, ao regular o tema, teria extrapolado os limites.

 

A decisão da Justiça Federal traz um precedente inédito e bastante significativo, pois abre espaço para que qualquer candidato à habilitação possa pleitear o direito de se submeter ao exame da CNH em veículo com câmbio automático, bastando, para tanto, que fique registrada essa condição na CNH.

 

O caso do autor da ação diz respeito ao fato de possuir uma limitação na perna esquerda, decorrente de uma cirurgia, o que o impede de pisar de forma constante na embreagem, mas o DETRAN-CE não considerou esta limitação como uma deficiência.

 

Todavia, a ação foi proposta no sentido de combater a suposta ilegalidade da norma do CONTRAN, ao entender que veículo automático está na mesma categoria de veículo adaptado, e somente pode ser deferido o exame se o candidato à habilitação possuir alguma deficiência física.

 

Inclusive, a decisão, pode fazer com que o próprio CONTRAN reveja a Resolução ou mesmo que o Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, suste essa obrigatoriedade, na medida em que o CONTRAN criou uma condição à habilitação não prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

 

A relevância da decisão está contida no projeto de lei com trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017), que pretende incluir a possibilidade do candidato à habilitação poder prestar o exame da CNH em veículo com câmbio automático, que foi inclusive matéria deste site:

CNH: comissão da câmara aprova habilitação para dirigir carros automáticos








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