Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato.
Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.
Importante
O registro no sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone.
Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
“Trote” é crime
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.