Atendendo a Recomendação 002/2018 do Ministério Público do Estado da Bahia, em que o Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Estadual recomenda ao Chefe do Poder Executivo local a expedição de ato regulatório para a atividade de táxi no Município de Guaratinga, foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2431 o Decreto nº 248 de 25/10/2019 em que a prefeitura trata da permissão para a exploração de serviço de transporte de passageiros por táxi em todo o território do município.
Dentre as normas estabelecidas no Decreto, destacam-se:
- O transporte de passageiros deverá ser executado por pessoas físicas;
- Será outorgada apenas uma permissão a cada interessado;
- Fica vedada a outorga de permissão a quem já possua outra permissão pública, seja ela qual for;
- Comprovar residência no Município de Guaratinga;
- O permissionário poderá executar o serviço de táxi com a colaboração de 1 (um) motorista auxiliar, para substituição das atividades do titular em horário de seu descanso ou decorrentes de afastamento temporário das atividades normais;
- A permissão, requerida em caráter inicial, somente poderá ser expedida para veículo que tenha, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação;
- Os taxis serão identificados visualmente por faixa adesiva externa com cor, letra em caixa luminosa e o número do telefone e do ponto a qual pertence;
- Fica proibida publicidade com fins políticos partidários e facultada a de fins comerciais nos veículos destinados a taxi;
- O Executivo Municipal fixará tarifa a ser cobrada pelos permissionários na execução do serviço de táxi, e os veículos adotarão, exclusivamente, o taxímetro como forma de cobrança dos serviços prestados;
- Fica revogado o Decreto 110/2018, em especial a proibição de ser ocupante de cargo público para a outorga do termo de permissão e expedição do alvará de licença de táxi.
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