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O Diário Oficial da União traz publicada em sua edição de 24/11 a Resolução Contran nº 805 que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Pela Resolução, ficam restabelecidos prazos para renovação de CNH e ACC vencidas, infrações cometidas, recursos diversos, transferência de propriedade de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, licenciamento anual de veículos, licenças de funcionamento de instituições técnicas.
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