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PRORROGAÇÃO

Serviços de trânsito na Bahia são prorrogados por tempo indeterminado

Medidas determinadas pelo Contran valem para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado

Por: CliC101 | Ministério da Infraestrutura
Publicado em 27/03/2021 08:14

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Em virtude da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado da Bahia, para todos os condutores habilitados, veículos registrados no estado e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.

 

Os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia.

"É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse.

 

Na Bahia, ficam prorrogados por tempo indeterminado:

 

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

 

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

 

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 26 de fevereiro de 2021;

 

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 202/21;

 

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 202/21, para fins de fiscalização;

 

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;

 

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 28 de janeiro de 2021.









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