Em virtude da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado da Bahia, para todos os condutores habilitados, veículos registrados no estado e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.
Os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia.
"É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse.
Na Bahia, ficam prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 26 de fevereiro de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 202/21;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 202/21, para fins de fiscalização;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 28 de janeiro de 2021.