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CÓDIGO DE TRÂNSITO

Transporte escolar é obrigado a usar espelho retrovisor e câmera-monitor

As modificações realizadas nos veículos, a fim de atender aos requisitos previstos na Resolução, não serão consideradas alterações de características

Por: Clic101
Publicado em 05/11/2014 09:37

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução nº 504 de 29/10/2014, determina a utilização obrigatória de espelhos retrovisores e equipamentos do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, com comprovada eficiência técnica, em todos os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

Segundo o Contran, o objetivo é garantir ao condutor de veículos escolares a completa viso da área adjacente ao veículo durante o embarque e o desembarque de passageiros.

A partir de 1º de janeiro de 2016 todos os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, das categorias M1, M2 e M3, fabricados no país ou importados devem atender aos requisitos constantes desta Resolução.

Os veículos fabricados ou importados antes de 1º de janeiro de 2016 devem atender os requisitos dispostos nesta Resolução até de 1º de janeiro de 2018, ficando facultada a antecipação dos prazos previstos nesta Resolução.

As modificações realizadas nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, a fim de atender aos requisitos previstos nesta Resolução, não serão consideradas alterações de características.

A não observância do disposto na Resolução do Contran sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB.

Mais informações e consulta aos anexos da Resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.








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