Após a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) emitirem pareceres favoráveis a declaração de inconstitucionalidade, diante de questionamento do partido Democratas no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, que começa a valer a partir desta segunda-feira (5), conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
A decisão, que também levou em conta os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV), é válida até que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria, conforme solicitado pelo governador baiano.
Assim, fica suspensa a vistoria para veículos com mais de cinco anos de fabricação até dezembro deste ano e para carros com mais de um ano de fabricação a partir de 2016, até parecer da PGE.
A realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo continua obrigatória para todos os estados brasileiros.