De acordo com a Portaria 223/16 do Departamento Esadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.
A medida visa dar mais comodidade ao condutor do veículo. Hoje, há uma demora media de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos.
Infração leve - Dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mudança - Os órgãos de trânsito da Bahia estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.
Licenciamento - As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
Validade - A medida é válida para o Estado da Bahia, e está sendo solicitada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sua implantação em todo o território nacional.