Ao efetuar a compra de um veículo usado, o cidadão é obrigado a realizar a transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento da regra configura infração grave, com multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Em 2015, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) registrou 61.261 multas por causa desse tipo de infração.
Para evitar a penalidade, quem comprou o veículo deve se dirigir ao Detran para fazer a transferência, apresentando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o laudo da vistoria. O CRV deve estar preenchido com firma reconhecida e assinatura do vendedor e comprador. No caso de pessoa jurídica, é necessária a documentação dos sócios, cópia autenticada do contrato social da empresa e CNPJ. As taxas de transferência e de vistoria custam R$ 161 e R$ 88,30, respectivamente. Se houver licenciamento em aberto e multas, o novo proprietário deverá efetivar os pagamentos. O procedimento é o mesmo para veículos de fora da Bahia, com a diferença de ter que trocar a identificação do município e do estado na placa.
Responsabilidade
Para que o antigo proprietário esteja isento da responsabilidade por infrações e notificações que envolvam o veículo, basta dar entrada na “Comunicação de Venda” em uma das unidades do órgão de trânsito, munido do CRV preenchido com os dados do comprador e pagamento da taxa no valor de R$ 49,70.