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PENALIDADE

Saiba como recorrer de infrações de trânsito na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari)

Podem recorrer ao órgão o proprietário ou o condutor, identificado no auto da infração ou apresentado pelo próprio condutor

Por: CliC101 / Detran-BA/Tribuna
Publicado em 05/05/2016 07:07

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Quem nunca recebeu uma multa de penalidade de trânsito e, sentindo-se injustiçado, resolveu apresentar recurso da infração através das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari), na tentativa de que a administração pública volte atrás na sua decisão e ele não precise pagar o valor final da multa? Contudo, nem todos obtêm o esperado sucesso. Segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), cerca de 60% desses processos não surtem o efeito esperado.

Imagem: Detran-BA

Por conta disso, a reportagem da Tribuna da Bahia, como forma de esclarecer aos leitores, procurou os principais órgãos de trânsito de Salvador e do Estado, com o objetivo de esclarecer como funciona esse órgão colegiado, que integra o Sistema Nacional de Trânsito, e saber quais são os critérios levados em conta pelos julgadores na hora de avaliar um recurso de um motorista.

Vale salientar que, de acordo com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Jari possui regimento próprio, mas deve obedecer às Diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 357 de 2 de agosto de 2010. Esse colegiado é composto por, no mínimo, três integrantes (no caso do Detran), que geralmente são pessoas que tem conhecimento na área de trânsito, além de representantes do órgão que impõe a penalidade e uma pessoa de entidade representativa da sociedade também ligada a área.

De acordo com a presidente da Jari do Detran-Ba, Sueli Lorenzo de Almeida Ferreira, podem recorrer ao órgão o proprietário ou o condutor, identificado no auto da infração ou apresentado pelo próprio condutor. “O procedimento para a apresentação do recurso é simples: pode a parte interessada se defender pessoalmente, sendo-lhe fornecido formulário próprio pelos órgãos autuantes. Pode, também, valer-se da assistência de advogado, ou procurador constituído. O prazo para recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação de aplicação de penalidade”, explicou. 

Segundo ela, não existe uma estatística com relação ao número de processos totais tramitando na Jari estadual. Mas o órgão recebe, em média, de 50 a 80 processos por dia, a maioria oriunda dos questionamentos de multa aplicada, “sendo variável a quantidade de processos que recebemos para análise da penalidade de suspensão do direito de dirigir de condutores por pontuação e infração direta”, disse Sueli.

Com relação ao julgamento, a presidente da Jari do Detran explanou como funciona o procedimento. “Os recursos são distribuídos igualmente para cada membro da JARI, que deve fazer o relatório e expor o seu voto favorável ou não ao pedido do recorrente. Esse voto é submetido aos demais membros para aprovação, podendo algum deles discordar da sugestão indicada pelo relator”.

Ainda segundo ela, o critério inicial de julgamento é a análise do auto de infração e da existência de notificação prévia para defesa e para o recurso. “Se o auto estiver consistente, passa-se a análise das razões do recorrente e das provas apresentadas, as quais, em geral, não alteram a decisão. Caso esteja inconsistente ou inválido, sem garantia do devido processo legal, o recurso será provido, em favor do cidadão”. Mas, pouco menos de 40% dos recursos, segundo Sueli, são revertidos, principalmente por erros de cadastramento dos autos de infração de trânsito e inconsistências presentes.

Jari Municipal julgou mais de sete mil processos em 2016

Na capital baiana, a Jari está vinculada a Secretaria municipal de Mobilidade (Semob). Nela, ao todo, são cinco, sendo que cada uma contém três membros: um presidente, um representante da sociedade civil e um representante da Transalvador, ligado a área de trânsito.

O procedimento para recorrer é semelhante a Jari vinculada ao Detran. A partir do recebimento da notificação de penalidade (de cor verde), “o condutor deve confeccionar seu recurso, alegando qualquer matéria de fato ou direito que entender pertinente juntando as provas necessárias de suas alegações, devendo protocolar tal documentação na Transalvador, nos Barris, no setor de SETAP, onde será iniciado o processo instruído, pelo próprio órgão, para posteriormente ser remetido a Jari”, informou a assessoria da Semob, em comunicado.

Nas reuniões (cada Jari se reúne em sessões ordinárias, respeitando o total de quatro por mês) são realizados os julgamentos dos recursos interpostos. De acordo com a Semob, foram julgados mais de 14 mil processos nas cinco Jaris em 2015. Este ano, apenas de janeiro a março esse número foi superior a 50% do ano anterior: 7.014 processos. Tanto no site do Detran (http://www.detran.ba.gov.br), como no da Transalvador (http://www.transalvador.salvador.ba.gov.br/?pagina=multa/multa#), o condutor pode verificar, passo a passo, o procedimento a ser adotado para entrar com um recurso na Jari.

Contudo, se o infrator ainda não estiver satisfeito com a decisão da Junta após o seu julgamento, ainda é possível um novo recurso, desta vez para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que vai julgar o caso em 2ª instância. O recurso deve ser interposto dentro do prazo indicado na notificação e protocolado na sede do órgão de trânsito que impôs a penalidade, que pode ser identificado na notificação.








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