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SEGURANÇA

FAROL BAIXO ACESO – Uso em rodovias será obrigatório a partir de sexta-feira (8); infratores serão punidos com multa e perda de pontos na CNH

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete

Por: CliC101
Publicado em 04/07/2016 08:58

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Aprovada pelo Senado em abril e sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio, a lei que estabelece o uso obrigatório de farol baixo aceso em rodovias começa a vigorar a partir desta sexta-feira (8), quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai começar a multar os motoristas que estiverem com os farois apagados, punindo com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Segurança

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo que trafega em sentido contrário seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros, aumentando a segurança nas estradas e reduzindo o número de acidentes frontais, segundo a PRF.


Advertência

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

 

Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm orientando os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados. Atualmente, o uso do farol baixo durante o dia é exigido apenas para ônibus ao circularem em vias próprias, motocicletas e para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.








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