O uso obrigatório do farol baixo acesso em rodovias começa a valer hoje (8) para todos os veículos que trafegam nas estradas brasileiras, com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir o número de acidentes frontais, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com estudos apontando uma redução de 5% a 10% no número de colisões de veículos durante o dia com as luzes acionadas, quando a percepção do outro veículo é mais evidente a tempo de evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Punição
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.