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TRÂNSITO

Motoristas de cidades nas margens de rodovias devem ficar atentos à lei dos faróis acesos


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 10/07/2016 10:43

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A legislação já está em vigor desde a sexta-feira (8), com multa de R$ 85,13 e punição de quatro pontos na carteira de habilitação para quem trafegar sem o farol baixo aceso nas rodovias brasileiras.

 

Os motoristas de cidades que ficam nas margens das estradas devem ficar atentos. Em Itabela, por exemplo, cortada pela BR-101 e pela BA-283, e Eunápolis, pela BR-101 e pela BR-367, a qualquer instante o incauto condutor de veículo pode cruzar ou trafegar por algum trecho dessas rodovias, ainda que rapidamente, ser surpreendido pela fiscalização das polícias e levar uma “canetada”.

 

Ninguém desconhece a existência de um preposto policial da região, especialista em fazer a famosa operação pente fino em motoristas, especialmente no trecho Itabela/Eunápolis e em trechos urbanos das rodovias. Portanto, é bom redobrar a atenção e manter os faróis baixos sempre acesos para evitar ser flagrado e punido com a aplicação da lei.

 

A propósito, a reportagem do CliC 101 viajou na manhã deste sábado de Itabela com destino a Arraial d´Ajuda, e constatou que um grande número de mototistas ainda continuava trafegando com os farois apagados, e outros tinham apenas os faroletes ou faróis de milha acionados, podendo assim ser punidos por descumprimento da lei.








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