Em decisão no Mandado de Segurança nº 8002812-54.2019.8.05.0079 impetrado por Arielle Souza Santos, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Dr. Roberto Costa Freitas Júnior, concedeu medida liminar sustando os efeitos da Resolução nº 05/2019 do presidente do CMDCA (VER AQUI), determinando-lhe que mantenha a candidatura da impetrante para as eleições dos membros do Conselho Tutelar de Itabela, até ulterior deliberação judicial.
“A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificável pela iminência de dano irreversível se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo não importa prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado”, diz o juiz, e ainda que “Faltando apenas três dias para as eleições, que seja assegurado à impetrante o direito de figurar entre os candidatos, sem prejuízo de, num segundo momento, na decisão de mérito, ser reavaliada sua legitimidade para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar…”.
Confira abaixo a íntegra do despacho do Dr. Roberto Freitas